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REGULAMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


 

Artigo 1.o

Âmbito


 

O presente regulamento enuncia a normas regulamentares de funcionamento da Associação

Outsiders Art and Dance Studios, abreviamente designada neste por Outsiders.


 

Artigo 2.o

Logótipo


 

O logótipo não poderá ser alterado nem adotado em correio, cartazes e/ou outro tipo de

publicidade, sem a autorização expressa da Direção.


 

Artigo 3.o

Regras Gerais


 

1- Os Outsiders encerram ao fim-de-semana e nos feriados, em véspera de Natal e Ano Novo,

e durante duas semanas, a definir pela Direção, para renovações e preparação da nova

época.


 

2- Aos Outsiders reserva-se o direito de fazer alguma ponte, colocando a informação visível

na receção e/ou no site.

3- É proibido fumar e foguear (p.e., usar isqueiros ou fósforos) nas instalações.

4- É proibido utilizar sapatos de rua nos estúdios de dança, exceto na receção.

5- É proibido comer nas instalações, exceto em locais indicados para o efeito.

6- Não é permitida a presença de animais nas instalações, exceto cães guia na receção.

7- Não é permitido filmar, gravar ou fotografar nas instalações sem prévia autorização da

Direção.


 

CAPÍTULO II

Receção/Atendimento


 

Artigo 4.o

Funcionamento do Atendimento


 

1- A receção encontra-se aberta, de segunda-feira a sexta-feira, no período das 17h00 às

19h30.

2- O espaço da receção serve apenas como entrega e recolha de alunos/as, pagamentos e

informações.

3- Sempre que os/as alunos/as e os/as encarregados/as de educação pretendam falar com a

Direção ou com um/a professor/a devem solicitar na receção. Caso não seja possível atender

no momento, proceder-se-a à marcação de uma reunião.

4- Por muito breve que seja o assunto, os/as professores/as não poderão atender os/as

encarregados/as de educação no curto período que existe entre as aulas.

5- Sempre que o/a professor/a e/ou Direção entender que é necessário falar diretamente

com o/a encarregado/a de educação, este/a será contactado/a, via contacto telefónico ou

correio eletrónico.

6- Quando se justificar a escola promoverá reuniões gerais.


 


 


 


 


 

CAPÍTULO III

Inscrições


 

Artigo 5.o

Admissão / Não Admissão


 

1- São admitidos/as indivíduos/as a partir dos 3 anos de idade, de ambos os sexos.

2- A Direção reserva o direito de não aceitar inscrições, pelos seguintes motivos:

a) O/a indivíduo/a não apresenta os requisitos físicos necessários à frequência da(s)

modalidade(s);

b) O/a indivíduo/a não apresenta os requisitos psicológicos necessários à frequência da(s)

modalidades;

c) Vagas indisponíveis na(s) modalidade(s);

d) O/a indivíduo/a, em alguma situação, apresenta ou apresentou um comportamento

inadequado, desrespeita ou desrespeitou o Regulamento Interno ou alguém.


 

Artigo 6.o

Processo de Inscrição


 

1- O processo de inscrição respeita a:


 

a) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição online;

b) Pagamento da Inscrição;

c) Pagamento da mensalidade corrente (do mês em que se inscreve);

d) Pagamento do seguro anual.


 

2- As inscrições são de cariz anual. A partir do momento que é efetuada a inscrição do/a

aluno/a pressupõem-se a sua permanência nos Outsiders até ao final da época correspondente.

3- O/a aluno/a dispõe de 5 dias úteis para anular a sua inscrição e ter direito à devolução do

valor correspondente à mesma, desde que, durante esse prazo, não tenha usufruído de

qualquer direito da mesma.

4- No ato da inscrição/renovação de matrícula, o/a Encarregado/a de Educação poderá

optar por um dos descontos possíveis (A. Familiares Diretos).


 

Artigo 7.o

Reinscrição/Renovação de Matrícula


 

1- A reinscrição/renovação de matrícula deve ser efetuada entre os meses de junho e julho

do ano respeitante.

2- O processo de reinscrição/renovação de matrícula respeita a:

a) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição;

b) Pagamento da reinscrição/renovação de matrícula;

c) Pagamento da mensalidade corrente (do mês em que se inscreve);

d) Pagamento do seguro anual.

3- Só é permitida a reinscrição/renovação de matrícula aos/às alunos/as que efetuaram a liquidação na totalidade das duas últimas mensalidades.


 

CAPÍTULO IV

Pagamentos


 

Artigo 8.o

Condições dos Pagamentos


1- Os pagamentos por mensalidades são referentes a um ano civil e não a aula(s) avulso.

2- O pagamento de cada mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.

Quando tal não for cumprido, será acrescentada uma taxa de 10% de atraso no pagamento.

As taxas de atraso serão cobradas cumulativamente, ou seja, por cada mês de atraso acresce mais uma taxa de 10%.

3- Após efetuado o pagamento da mensalidade, não se procederá a qualquer reembolso,

quer usufrua dos direitos da mesma ou não.

4- Após um mês da não liquidação da mensalidade, o/a aluno/a poderá ser impedido/a de

frequentar as atividades em que se encontra inscrito/a.

5- O pagamento de aula(s) avulso deverá ser efetuado antes do início da(s) mesma(s) aula(s),

para poder participar.

6- O pagamento da inscrição e da primeira mensalidade é efetuado mediante o ato da

inscrição.

7- O não pagamento da inscrição, renovação da matrícula, mensalidades e/ou das

sobretaxas pode implicar a suspensão do/a aluno/a das atividades em que se encontra

inscrito/a, e/ou a anulação da sua inscrição. Para reiniciar as atividades deverá proceder aos

pagamentos em falta.

8- Para novas inscrições feitas após o mês corrente ter iniciado, a mensalidade corresponde

ao pagamento de aulas avulso.

9- Os/as alunos/as que optarem por participar apenas em aulas avulso necessitam de fazer o pagamento de uma taxa mensal para efeitos de seguro desportivo.

10- As promoções oferecidas pela escola não são necessariamente acumuláveis.

11- Para efeitos de faturação, o/a aluno/a deve indicar no ato do pagamento a obtenção de fatura simplificada ou com número de identificação fiscal.

12- O valor das mensalidades e aulas a avulso não inclui o valor de IVA. Para os casos, em

que frequente uma atividade que não está abrangida no artigo 9o de Isenção do CIVA,

acresce o valor de IVA.

13- O pagamento da mensalidade pode ser efetuado em numerário, através de transferência bancária ou MBway, sendo o recibo enviado para os/as encarregados/as de educação por email, após a confirmação do respetivo pagamento.

14- Alterações só serão implementadas com aviso prévio mínimo de 30 dias e devem ser justificadas com base em fatores como inflação, aumento de custos operacionais e/ou manutenção.

15- As mensalidades de julho são parceladas pelos meses de setembro a junho e agosto terá um valor estipulado pela a associação para garantir a manutenção financeira e a retenção da equipa e/ou outra justificação, mesmo durante a pausa das atividades regulares.

16- Caso, após o pagamento da inscrição e/ou mensalidade, as autoridades públicas imponham períodos

de suspensão das atividades presenciais, e/ou outras que alterem o tempo ou modo como o estabelecimento presta o serviço, este facto não confere o direito a pedir uma redução do pagamento a efetuar.


 

Artigo 9.o

Desistência


 

1- Em caso de desistência, o/a Encarregado/a de Educação deverá liquidar todas as

mensalidades, mesmo as dos meses em que o/a aluno/a se ausente por motivo de férias,

fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo.

2- Apenas em caso de doença infeto-contagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas nas instalações

da escola, e que impeçam o/a aluno/a de exercer a sua atividade, a mensalidade ficará

suspensa durante um período máximo de 2 meses. No entanto, estes casos terão de ser

justificados com declaração médica e de ausência superior a um mês.


 

Artigo 10.o

Suspensão da Atividade


 

Se o/a aluno/a tiver de suspender as atividades em que se encontra inscrito/a durante um

mês ou mais, terá de efetuar o pagamento de metade do valor no segundo mês da(s) respetiva(s)

mensalidade(s) como garantia de manutenção de vaga, perante a apresentação de atestado

médico no prazo de 5 dias úteis. Sem a apresentação de atestado médico no prazo indicado

terá de pagar o valor total.


 

Artigo 11.o

Alteração da Atividade


 

Os/as alunos/as que desejem alterar as atividades em que se encontrem inscritos/as, deverão

fazê-lo no ato de vencimento da mensalidade transata, procedendo aos devidos acertos.


 

CAPÍTULO V

Seguro de Acidentes Pessoais


 

Artigo 12.o

Condições do Seguro


 

1- Apenas terão direito ao seguro de acidentes pessoais proposto pela escola, os/as

alunos/as que efetuarem o pagamento do mesmo.

2- O/a aluno/a considera-se “segurado/a” após o pagamento da inscrição e até ao final da

época e/ou ano letivo correspondente. No caso de desistência e/ou ausência não justificada

será sempre automaticamente cancelado.

3- O seguro será válido a partir do dia útil após o seu pagamento até ao final da época/ano

letivo correspondente, desde que mantenha o estatuto de aluno/a durante esse período.

Findo este período, o/a aluno/a terá de renovar o pagamento do seguro para poder

continuar a usufruir do mesmo.

4- As condições da apólice deste seguro encontram-se na receção dos estúdios, mediante

pedido de consulta.

5- Os/as alunos/as que não efetuarem o pagamento ou a renovação do seguro, assumem

total responsabilidade por qualquer acidente ou lesão a que estejam sujeitos durante o

tempo que permanecerem nas instalações da escola e durante atividades proporcionadas

pela mesma nas suas, noutras instalações, e no exterior, assim como pela deterioração de

equipamentos ou materiais, sob entrega de declaração.


 

Artigo 13.o

Perda/Roubo de Bens


 

A escola não se responsabiliza pelos bens dos/as alunos/as em caso de perda, roubo, ou

danificação. Para salvaguardar estas situações a escola disponibiliza uma caixa colocada

dentro das salas de aula onde os/as alunos/as poderão colocar os seus objetos de valor.


 

Artigo 14.o

Patologias


 

1- No ato de inscrição ou reinscrição/renovação de matrícula, é de preenchimento

obrigatório o campo “Alergias / Outras Questões de Saúde”.

2- É da responsabilidade dos/as alunos/as portadores de qualquer tipo de patologia e/ou

das alunas grávidas verificarem junto do seu médico quais as atividades e exercícios que

poderão realizar.

3- É da responsabilidade dos/as alunos/as portadores de doença transmissível ou contagiosa

suspenderem a frequência das atividades em que estão inscritos/as ou a sua inscrição. A

escola não aceitará qualquer responsabilidade pelo desrespeito das prescrições clínicas que

lhe tenham sido indicadas ou por situações em que a patologia não tenha sido

diagnosticada.

4- A administração de quaisquer medicamentos aos/às alunos/as impõe aos/às

encarregados/as de educação a obrigação de fazer a entrega dos mesmos ao/à professor/a

responsável, juntamente com a prescrição médica e/ou termo de responsabilidade assinado

pelo/a encarregado/a de educação.


 

CAPÍTULO VI

Das Aulas de Dança


 

Artigo 15.o

Funcionamento das Aulas de Dança


 

1- A época inicia-se na primeira semana de setembro e termina na primeira quinzena de

agosto.

2- A época terá início com um horário provisório de funcionamento das diferentes aulas,

sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos/as alunos/as,

professores/as e estúdios/salas de aula.

3- Sempre que se justifique, haverá antecipação de aulas e/ou aulas extra de preparação

para eventos e para espetáculos.

4- A escola poderá eliminar e/ou juntar turmas em função do seu número de alunos/as.

5- Caso se justifique, a escola poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos

durante o período de férias escolares ou mesmo em feriados.

6- As aulas que coincidem com feriados, pontes ou encerramento dos estúdios, não serão compensadas.

7- Sempre que se justifique os horários podem ser alterados.


 

Artigo 16.o

Substituição/Falta dos/as Professores/as


 

1- A Direção reserva o direito de, em qualquer altura da época/ano letivo, substituir

professores/as ou colaboradores/as, não atribuindo qualquer reembolso de valores já pagos

por este motivo.

2- Sempre que um/a professor/a faltar, este/a será substituído/a por outro/a, ou a aula será

compensada em horário afixado na receção e/ou no site e/ou através de email.


 

Artigo 17.o

Assiduidade e Pontualidade


 

1- Os/as alunos/as obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos/as e

a apresentar-se devidamente equipados, cerca de 10 minutos antes do início da aula.

2- Sempre que o/a aluno/a necessitar de chegar após o início da aula, de sair antes do

término da mesma ou de faltar, deverão avisar antecipadamente e/ou obter a respetiva

autorização.

3- A falta de assiduidade e/ou pontualidade do/a aluno/a pode impedir a sua participação

em espetáculos, mostras de trabalho e eventos.

4- Sempre que um/a aluno/a ou um/a potencial aluno/a deseje experimentar uma aula em

que não esteja inscrito/a ou fazer uma aula avulso deverá avisar na receção e receber

antecipadamente a devida autorização por parte da Direção e do/a professor/a da

modalidade.


 

Artigo 18.o

Acesso e Permanência nos estúdios


 

1- Nas salas de aula/estúdios só é permitida a entrada aos/às professores/as e alunos/as.

2- Os/as Encarregados/as de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do/a

seu/sua educando/a na chegada e na saída das instalações.

3- Os telemóveis deverão ser desligados ou colocados em modo silêncio durante as aulas.

4- Nos estúdios só é permitida a utilização de calçado próprio para dança.

5- O/a aluno/a é pessoalmente responsável pela boa utilização de todo o material que lhe é

fornecido, bem como pelos equipamentos e instalações utilizadas, respondendo pela sua

deterioração.

6- Por questões de segurança, os/as alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis,

colares, brincos ou outros acessórios.


 

Artigo 19.o

Material Necessário


 

1- Os/as alunos/as deverão adquirir todo o material necessário para a prática da(s)

modalidade(s) em que se inscrevem, dentro dos prazos dados pelo/a professor/a ou pela

Direção.

2- Os estúdios dispõem de todo o material técnico necessário para a execução das aulas.


 

Artigo 20.o

Espetáculos e Atividades


 

1- Os/as alunos/as e encarregados/as de educação poderão consultar o plano de atividades

anual na receção e/ou no site.

2- Sempre que for oportuno, a escola proporcionará a realização de espetáculos e/ou

mostras de trabalho, que todos/as os/as alunos/as serão convidados/as a

integrar, de acordo com as condições mencionadas nos pontos seguintes.

3- O pagamento dos figurinos e das deslocações fica a cargo do/a aluno/a.

4- Apenas podem participar nos eventos, espetáculos e atividades da escola os/as alunos/as

com o pagamento do mês presente liquidado.


 

CAPÍTULO VII

Espaço Educarte


 

Artigo 21.o

Funcionamento do Espaço Educarte

 

1- O espaço Educarte funciona, de segunda-feira a sexta-feira, no período das 13h30 às

19h00, durante o ano letivo, à exceção nos períodos de férias escolares, com a estipulação

de outro horário.

2- O ano letivo inicia-se na primeira semana do mês de setembro e termina na primeira quinzena de agosto do ano seguinte.

3- Apenas os/as alunos/as inscritos/as no espaço Educarte - Apoio ao Estudo e Tempos

Livres podem frequentar e usufruir dos materiais e equipamentos da sala de atividades.

4- O material escolar do espaço Educarte deverá permanecer nas respetivas instalações e

não deverá sofrer alterações em relação ao seu posicionamento.


 

Artigo 22.o

Assiduidade e Pontualidade


 

1- Os/as Encarregados/as de Educação deverão avisar sempre que o/a seu/sua educando/a

faltar ao apoio ao estudo, através dos contatos telefónicos ou do email da associação.

2- Quando a falta for previsível, deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência.

3- Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita assim que possível até 2

horas de antecedência em relação ao horário de transporte escolar.

Artigo 23.o

Férias Escolares


 

1- Durante os períodos de férias escolares, de natal, páscoa e verão, o espaço Educarte

dinamiza Campos de Férias, com registo atribuído pelo IPDJ - Instituto Português do

Desporto e Juventude para o exercício da atividade de organização de campos de férias.

2- Os Campos de Férias oferecem um conjunto de atividades lúdico/pedagógicas, não

exclusivamente dedicadas ao apoio ao estudo.

3- As inscrições para os Campos de Férias devem ser realizadas no mês anterior ao início das

mesmas, através de preenchimento da ficha de inscrição para o efeito.

4- Para manutenção de vaga nos Campos de Férias é necessário o pagamento dos valores

estipulados para os mesmos, dentro do período enunciado pela Direção.

5- Após efetuado o pagamento dos Campos de Férias, o/a aluno/a dispõe de 15 dias úteis

antes do início dos mesmos para ter direito à devolução do valor, findo esse prazo, não se

procederá a qualquer reembolso.

6- No cancelamento da inscrição nos Campos de Férias posterior ao prazo indicado no

número anterior, o/a aluno/a tem direito à devolução de 50% do valor

pago, caso o motivo de cancelamento da inscrição seja justificado por motivo de doença que

o/a impossibilite de participar nas atividades, com entrega de atestado médico.


 

CAPÍTULO VIII

Direitos e Deveres


 

Artigo 24.o

Dos/as Aluno/as


 

1- O/a aluno/a tem direito a:

a) Ser tratado/a com respeito;

b) Usufruir do ensino em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de

forma a promover aprendizagens bem sucedidas;

c) Usufruir de um ambiente que proporcione as condições necessárias para o

desenvolvimento do seu máximo potencial artístico, pessoal e social, contribuindo para o

seu bem-estar físico e psicológico;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no

Desempenho, e ser estimulado nesse sentido;

e) Usufruir de um horário adequado e em conformidade com o seu escalão etário, bem

como de uma planificação equilibrada das atividades;

f) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

g) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu

processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

h) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido/a pelos

professores/as e Direção em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

i) Ser informado/a, em termos adequados à sua idade e ao escalão frequentado, sobre todos

os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de

organização, programa e objetivos, matrícula, apoios, normas de utilização e de segurança

dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em

geral, sobre todas as atividades e iniciativas da escola;

j) Participar nas demais atividades da escola, nos termos do respetivo regulamento interno;

k) Ter condições de trabalho e higiene.

2- São deveres dos/as Alunos/as:

a) Ser assíduo/a, pontual e empenhado/a no cumprimento de todos os seus deveres no

âmbito das atividades;

b) Seguir as orientações dos/as professores/as relativas ao seu processo de ensino e

aprendizagem;

c) Tratar com respeito e correção qualquer membro da escola;

d) Respeitar as instruções dos professores/as e do pessoal não docente;

e) Contribuir para a harmonia e para a plena integração na escola de todos/as os/as

alunos/as;

f) Participar nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades

organizativas que requeiram a participação dos/as alunos/as;

g) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da escola;

h) Zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, material, mobiliário e

espaços da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da escola;

j) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento e o regulamento interno;

k) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

l) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou

engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades

ou poderem causar danos físicos ou morais a alunos/as ou a terceiros;

m) Apresentar-se nas aulas com o material indispensável e que é estipulado;

n) Não utilizar telemóvel ou aparelhos afins e mastigar pastilha elástica dentro da

sala de aula/estúdios, e não correr nos corredores.

3- Os/as alunos/as poderão ser sancionados/as disciplinarmente no caso do seu

comportamento ser incompatível com o normal decorrer das aulas. As sanções podem ir da

proibição de continuar a aula até à expulsão da sala de aula, ou mesmo exclusão da escola

nos casos mais graves.



 

Artigo 25.o

Dos/as Encarregados/as de Educação


 

1- Constituem direitos dos/as Encarregados/as de Educação:

a) Serem informados/as sobre todas as atividades da escola relevantes para o seu/sua

educando/a;

b) Serem ouvidos/as, sobre questões relativas aos/às seus/suas educandos/as, pelos/as

professores/as, bem como pela Direção, dentro dos horários estipulados e nos locais

previstos para esse efeito, nos termos deste Regulamento Interno;

c) Conhecer o Regulamento Interno da escola.


 

2- Constituem deveres dos/as Encarregados/as de Educação:

a) Acompanhar ativamente o percurso do/a seu/sua educando/a na escola;

b) Contribuir para a preservação da disciplina e harmonia da escola;

c) Diligenciar para que o/a seu/sua educando/a beneficie efetivamente dos seus direitos e

cumpra os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de

correto comportamento e de empenho;

d) Contribuir para a execução do regulamento interno da escola e participar na vida da

escola;

e) Cooperar com os/as professores/as no seu desempenho colaborando no processo de

ensino e aprendizagem dos/as seus/suas educandos/as;

f) Comunicar ao/à professor/a e à Direção qualquer lesão ocorrida antes da sua entrada na

escola ou durante o decorrer da época;

g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos;

h) Os pais e encarregados/as de educação não devem interromper o normal funcionamento

das aulas nem assistir às aulas, salvo se o/a professor/a autorizar;

i) Respeitar os/as professores/as, alunos/as, pessoal não docente e outros pais e

encarregados/as de Educação, dentro e fora da escola;


 

Artigo 26.o

Dos/as Professores/as


 

1- São direitos dos/as professores/as:

a) O direito de participação no processo de ensino e educativo;

b) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento da

escola;

c) O direito a participar na definição do programa de atividades e orientações pedagógicas;

e) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino,

das tecnologias e técnicas.


 

2- São deveres dos/as professores/as:

a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da justiça e da equidade;

b) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de

laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo,

em especial entre professores/as, alunos/as, encarregados/as de educação e pessoal não

docente;

c) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos utilizados, numa perspetiva de

abertura à inovação;

d) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos/as valorizando os

diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;

e) Promover a formação e realização integral dos/as alunos/as, estimulando o

desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;

f) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias suscetíveis de

responder às necessidades individuais dos/as alunos/as;

g) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direção;

h) Cumprir os regulamentos, os horários, desenvolver e executar os projetos e planos de

atividades.



 

CAPÍTULO IX

Disposições Finais


 

Artigo 27.o

Proteção de Dados


 

1- Os dados pessoais fornecidos pelos/as encarregados/as de educação serão recolhidos e

tratados, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:

a) Efeitos de inscrição do/a aluno/a;

b) Contato telefónico em casa de emergência;

c) Divulgação de informações importantes e programação de atividades;

d) Efeitos de seguro desportivo;

e) Efeitos de faturação;

f) Efeitos de inscrições em competições e eventos, e compra de viagens;

g) Efeitos de participação em concursos, eventos, competições, espetáculos e atividades

em que sejam pedidos os dados.

2- Os dados pessoais fornecidos serão armazenados pelo período máximo de 12 meses ao

cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior.

3- Os Outsiders obrigam-se a tratar os dados pessoais fornecidos com a máxima

confidencialidade.

4- Os Outsiders garante que nunca procederá à cedência dos dados pessoais a terceiros, sem

que haja o consentimento explícito dos mesmos para o efeito.


 

Artigo 28.o

Cedência de Imagem


 

1- A inscrição nos Outsiders pressupõe a autorização de utilização da imagem dos/as

alunos/as, em registo fotográfico ou vídeo, salvo manifestação em contrário por parte dos

próprios/as alunos/as (ou respetivos/as encarregados/as de educação no caso de alunos

menores).

2- Esta autorização é limitada para fins promocionais nos meios de comunicação da escola,

não recebendo para tal qualquer tipo de remuneração.

3- A imagem e depoimentos dos/as alunos/as não pode ser cedida a terceiros, sem

consentimento dos próprios/as.


 

Artigo 29.o

Do Regulamento


 

O presente regulamento pode ser alterado a qualquer momento por decisão da Direção,

sendo sempre válida a versão mais recente que estiver para consulta na receção da escola.


 

Olhão, 1 de novembro de 2024.

A Direção.

Declaro ao efetuar a inscrição que li e aceito o termo de regulamento descrito acima e que será por mim respeitado.

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