REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.o
Âmbito
O presente regulamento enuncia a normas regulamentares de funcionamento da Associação
Outsiders Art and Dance Studios, abreviamente designada neste por Outsiders.
Artigo 2.o
Logótipo
O logótipo não poderá ser alterado nem adotado em correio, cartazes e/ou outro tipo de
publicidade, sem a autorização expressa da Direção.
Artigo 3.o
Regras Gerais
1- Os Outsiders encerram ao fim-de-semana e nos feriados, em véspera de Natal e Ano Novo,
e durante duas semanas, a definir pela Direção, para renovações e preparação da nova
época.
2- Aos Outsiders reserva-se o direito de fazer alguma ponte, colocando a informação visível
na receção e/ou no site.
3- É proibido fumar e foguear (p.e., usar isqueiros ou fósforos) nas instalações.
4- É proibido utilizar sapatos de rua nos estúdios de dança, exceto na receção.
5- É proibido comer nas instalações, exceto em locais indicados para o efeito.
6- Não é permitida a presença de animais nas instalações, exceto cães guia na receção.
7- Não é permitido filmar, gravar ou fotografar nas instalações sem prévia autorização da
Direção.
CAPÍTULO II
Receção/Atendimento
Artigo 4.o
Funcionamento do Atendimento
1- A receção encontra-se aberta, de segunda-feira a sexta-feira, no período das 17h00 às
19h30.
2- O espaço da receção serve apenas como entrega e recolha de alunos/as, pagamentos e
informações.
3- Sempre que os/as alunos/as e os/as encarregados/as de educação pretendam falar com a
Direção ou com um/a professor/a devem solicitar na receção. Caso não seja possível atender
no momento, proceder-se-a à marcação de uma reunião.
4- Por muito breve que seja o assunto, os/as professores/as não poderão atender os/as
encarregados/as de educação no curto período que existe entre as aulas.
5- Sempre que o/a professor/a e/ou Direção entender que é necessário falar diretamente
com o/a encarregado/a de educação, este/a será contactado/a, via contacto telefónico ou
correio eletrónico.
6- Quando se justificar a escola promoverá reuniões gerais.
CAPÍTULO III
Inscrições
Artigo 5.o
Admissão / Não Admissão
1- São admitidos/as indivíduos/as a partir dos 3 anos de idade, de ambos os sexos.
2- A Direção reserva o direito de não aceitar inscrições, pelos seguintes motivos:
a) O/a indivíduo/a não apresenta os requisitos físicos necessários à frequência da(s)
modalidade(s);
b) O/a indivíduo/a não apresenta os requisitos psicológicos necessários à frequência da(s)
modalidades;
c) Vagas indisponíveis na(s) modalidade(s);
d) O/a indivíduo/a, em alguma situação, apresenta ou apresentou um comportamento
inadequado, desrespeita ou desrespeitou o Regulamento Interno ou alguém.
Artigo 6.o
Processo de Inscrição
1- O processo de inscrição respeita a:
a) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição online;
b) Pagamento da Inscrição;
c) Pagamento da mensalidade corrente (do mês em que se inscreve);
d) Pagamento do seguro anual.
2- As inscrições são de cariz anual. A partir do momento que é efetuada a inscrição do/a
aluno/a pressupõem-se a sua permanência nos Outsiders até ao final da época correspondente.
3- O/a aluno/a dispõe de 5 dias úteis para anular a sua inscrição e ter direito à devolução do
valor correspondente à mesma, desde que, durante esse prazo, não tenha usufruído de
qualquer direito da mesma.
4- No ato da inscrição/renovação de matrícula, o/a Encarregado/a de Educação poderá
optar por um dos descontos possíveis (A. Familiares Diretos).
Artigo 7.o
Reinscrição/Renovação de Matrícula
1- A reinscrição/renovação de matrícula deve ser efetuada entre os meses de junho e julho
do ano respeitante.
2- O processo de reinscrição/renovação de matrícula respeita a:
a) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição;
b) Pagamento da reinscrição/renovação de matrícula;
c) Pagamento da mensalidade corrente (do mês em que se inscreve);
d) Pagamento do seguro anual.
3- Só é permitida a reinscrição/renovação de matrícula aos/às alunos/as que efetuaram a liquidação na totalidade das duas últimas mensalidades.
CAPÍTULO IV
Pagamentos
Artigo 8.o
Condições dos Pagamentos
1- Os pagamentos por mensalidades são referentes a um ano civil e não a aula(s) avulso.
2- O pagamento de cada mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.
Quando tal não for cumprido, será acrescentada uma taxa de 10% de atraso no pagamento.
As taxas de atraso serão cobradas cumulativamente, ou seja, por cada mês de atraso acresce mais uma taxa de 10%.
3- Após efetuado o pagamento da mensalidade, não se procederá a qualquer reembolso,
quer usufrua dos direitos da mesma ou não.
4- Após um mês da não liquidação da mensalidade, o/a aluno/a poderá ser impedido/a de
frequentar as atividades em que se encontra inscrito/a.
5- O pagamento de aula(s) avulso deverá ser efetuado antes do início da(s) mesma(s) aula(s),
para poder participar.
6- O pagamento da inscrição e da primeira mensalidade é efetuado mediante o ato da
inscrição.
7- O não pagamento da inscrição, renovação da matrícula, mensalidades e/ou das
sobretaxas pode implicar a suspensão do/a aluno/a das atividades em que se encontra
inscrito/a, e/ou a anulação da sua inscrição. Para reiniciar as atividades deverá proceder aos
pagamentos em falta.
8- Para novas inscrições feitas após o mês corrente ter iniciado, a mensalidade corresponde
ao pagamento de aulas avulso.
9- Os/as alunos/as que optarem por participar apenas em aulas avulso necessitam de fazer o pagamento de uma taxa mensal para efeitos de seguro desportivo.
10- As promoções oferecidas pela escola não são necessariamente acumuláveis.
11- Para efeitos de faturação, o/a aluno/a deve indicar no ato do pagamento a obtenção de fatura simplificada ou com número de identificação fiscal.
12- O valor das mensalidades e aulas a avulso não inclui o valor de IVA. Para os casos, em
que frequente uma atividade que não está abrangida no artigo 9o de Isenção do CIVA,
acresce o valor de IVA.
13- O pagamento da mensalidade pode ser efetuado em numerário, através de transferência bancária ou MBway, sendo o recibo enviado para os/as encarregados/as de educação por email, após a confirmação do respetivo pagamento.
14- Alterações só serão implementadas com aviso prévio mínimo de 30 dias e devem ser justificadas com base em fatores como inflação, aumento de custos operacionais e/ou manutenção.
15- As mensalidades de julho são parceladas pelos meses de setembro a junho e agosto terá um valor estipulado pela a associação para garantir a manutenção financeira e a retenção da equipa e/ou outra justificação, mesmo durante a pausa das atividades regulares.
16- Caso, após o pagamento da inscrição e/ou mensalidade, as autoridades públicas imponham períodos
de suspensão das atividades presenciais, e/ou outras que alterem o tempo ou modo como o estabelecimento presta o serviço, este facto não confere o direito a pedir uma redução do pagamento a efetuar.
Artigo 9.o
Desistência
1- Em caso de desistência, o/a Encarregado/a de Educação deverá liquidar todas as
mensalidades, mesmo as dos meses em que o/a aluno/a se ausente por motivo de férias,
fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo.
2- Apenas em caso de doença infeto-contagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas nas instalações
da escola, e que impeçam o/a aluno/a de exercer a sua atividade, a mensalidade ficará
suspensa durante um período máximo de 2 meses. No entanto, estes casos terão de ser
justificados com declaração médica e de ausência superior a um mês.
Artigo 10.o
Suspensão da Atividade
Se o/a aluno/a tiver de suspender as atividades em que se encontra inscrito/a durante um
mês ou mais, terá de efetuar o pagamento de metade do valor no segundo mês da(s) respetiva(s)
mensalidade(s) como garantia de manutenção de vaga, perante a apresentação de atestado
médico no prazo de 5 dias úteis. Sem a apresentação de atestado médico no prazo indicado
terá de pagar o valor total.
Artigo 11.o
Alteração da Atividade
Os/as alunos/as que desejem alterar as atividades em que se encontrem inscritos/as, deverão
fazê-lo no ato de vencimento da mensalidade transata, procedendo aos devidos acertos.
CAPÍTULO V
Seguro de Acidentes Pessoais
Artigo 12.o
Condições do Seguro
1- Apenas terão direito ao seguro de acidentes pessoais proposto pela escola, os/as
alunos/as que efetuarem o pagamento do mesmo.
2- O/a aluno/a considera-se “segurado/a” após o pagamento da inscrição e até ao final da
época e/ou ano letivo correspondente. No caso de desistência e/ou ausência não justificada
será sempre automaticamente cancelado.
3- O seguro será válido a partir do dia útil após o seu pagamento até ao final da época/ano
letivo correspondente, desde que mantenha o estatuto de aluno/a durante esse período.
Findo este período, o/a aluno/a terá de renovar o pagamento do seguro para poder
continuar a usufruir do mesmo.
4- As condições da apólice deste seguro encontram-se na receção dos estúdios, mediante
pedido de consulta.
5- Os/as alunos/as que não efetuarem o pagamento ou a renovação do seguro, assumem
total responsabilidade por qualquer acidente ou lesão a que estejam sujeitos durante o
tempo que permanecerem nas instalações da escola e durante atividades proporcionadas
pela mesma nas suas, noutras instalações, e no exterior, assim como pela deterioração de
equipamentos ou materiais, sob entrega de declaração.
Artigo 13.o
Perda/Roubo de Bens
A escola não se responsabiliza pelos bens dos/as alunos/as em caso de perda, roubo, ou
danificação. Para salvaguardar estas situações a escola disponibiliza uma caixa colocada
dentro das salas de aula onde os/as alunos/as poderão colocar os seus objetos de valor.
Artigo 14.o
Patologias
1- No ato de inscrição ou reinscrição/renovação de matrícula, é de preenchimento
obrigatório o campo “Alergias / Outras Questões de Saúde”.
2- É da responsabilidade dos/as alunos/as portadores de qualquer tipo de patologia e/ou
das alunas grávidas verificarem junto do seu médico quais as atividades e exercícios que
poderão realizar.
3- É da responsabilidade dos/as alunos/as portadores de doença transmissível ou contagiosa
suspenderem a frequência das atividades em que estão inscritos/as ou a sua inscrição. A
escola não aceitará qualquer responsabilidade pelo desrespeito das prescrições clínicas que
lhe tenham sido indicadas ou por situações em que a patologia não tenha sido
diagnosticada.
4- A administração de quaisquer medicamentos aos/às alunos/as impõe aos/às
encarregados/as de educação a obrigação de fazer a entrega dos mesmos ao/à professor/a
responsável, juntamente com a prescrição médica e/ou termo de responsabilidade assinado
pelo/a encarregado/a de educação.
CAPÍTULO VI
Das Aulas de Dança
Artigo 15.o
Funcionamento das Aulas de Dança
1- A época inicia-se na primeira semana de setembro e termina na primeira quinzena de
agosto.
2- A época terá início com um horário provisório de funcionamento das diferentes aulas,
sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos/as alunos/as,
professores/as e estúdios/salas de aula.
3- Sempre que se justifique, haverá antecipação de aulas e/ou aulas extra de preparação
para eventos e para espetáculos.
4- A escola poderá eliminar e/ou juntar turmas em função do seu número de alunos/as.
5- Caso se justifique, a escola poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos
durante o período de férias escolares ou mesmo em feriados.
6- As aulas que coincidem com feriados, pontes ou encerramento dos estúdios, não serão compensadas.
7- Sempre que se justifique os horários podem ser alterados.
Artigo 16.o
Substituição/Falta dos/as Professores/as
1- A Direção reserva o direito de, em qualquer altura da época/ano letivo, substituir
professores/as ou colaboradores/as, não atribuindo qualquer reembolso de valores já pagos
por este motivo.
2- Sempre que um/a professor/a faltar, este/a será substituído/a por outro/a, ou a aula será
compensada em horário afixado na receção e/ou no site e/ou através de email.
Artigo 17.o
Assiduidade e Pontualidade
1- Os/as alunos/as obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos/as e
a apresentar-se devidamente equipados, cerca de 10 minutos antes do início da aula.
2- Sempre que o/a aluno/a necessitar de chegar após o início da aula, de sair antes do
término da mesma ou de faltar, deverão avisar antecipadamente e/ou obter a respetiva
autorização.
3- A falta de assiduidade e/ou pontualidade do/a aluno/a pode impedir a sua participação
em espetáculos, mostras de trabalho e eventos.
4- Sempre que um/a aluno/a ou um/a potencial aluno/a deseje experimentar uma aula em
que não esteja inscrito/a ou fazer uma aula avulso deverá avisar na receção e receber
antecipadamente a devida autorização por parte da Direção e do/a professor/a da
modalidade.
Artigo 18.o
Acesso e Permanência nos estúdios
1- Nas salas de aula/estúdios só é permitida a entrada aos/às professores/as e alunos/as.
2- Os/as Encarregados/as de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do/a
seu/sua educando/a na chegada e na saída das instalações.
3- Os telemóveis deverão ser desligados ou colocados em modo silêncio durante as aulas.
4- Nos estúdios só é permitida a utilização de calçado próprio para dança.
5- O/a aluno/a é pessoalmente responsável pela boa utilização de todo o material que lhe é
fornecido, bem como pelos equipamentos e instalações utilizadas, respondendo pela sua
deterioração.
6- Por questões de segurança, os/as alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis,
colares, brincos ou outros acessórios.
Artigo 19.o
Material Necessário
1- Os/as alunos/as deverão adquirir todo o material necessário para a prática da(s)
modalidade(s) em que se inscrevem, dentro dos prazos dados pelo/a professor/a ou pela
Direção.
2- Os estúdios dispõem de todo o material técnico necessário para a execução das aulas.
Artigo 20.o
Espetáculos e Atividades
1- Os/as alunos/as e encarregados/as de educação poderão consultar o plano de atividades
anual na receção e/ou no site.
2- Sempre que for oportuno, a escola proporcionará a realização de espetáculos e/ou
mostras de trabalho, que todos/as os/as alunos/as serão convidados/as a
integrar, de acordo com as condições mencionadas nos pontos seguintes.
3- O pagamento dos figurinos e das deslocações fica a cargo do/a aluno/a.
4- Apenas podem participar nos eventos, espetáculos e atividades da escola os/as alunos/as
com o pagamento do mês presente liquidado.
CAPÍTULO VII
Espaço Educarte
Artigo 21.o
Funcionamento do Espaço Educarte
1- O espaço Educarte funciona, de segunda-feira a sexta-feira, no período das 13h30 às
19h00, durante o ano letivo, à exceção nos períodos de férias escolares, com a estipulação
de outro horário.
2- O ano letivo inicia-se na primeira semana do mês de setembro e termina na primeira quinzena de agosto do ano seguinte.
3- Apenas os/as alunos/as inscritos/as no espaço Educarte - Apoio ao Estudo e Tempos
Livres podem frequentar e usufruir dos materiais e equipamentos da sala de atividades.
4- O material escolar do espaço Educarte deverá permanecer nas respetivas instalações e
não deverá sofrer alterações em relação ao seu posicionamento.
Artigo 22.o
Assiduidade e Pontualidade
1- Os/as Encarregados/as de Educação deverão avisar sempre que o/a seu/sua educando/a
faltar ao apoio ao estudo, através dos contatos telefónicos ou do email da associação.
2- Quando a falta for previsível, deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência.
3- Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita assim que possível até 2
horas de antecedência em relação ao horário de transporte escolar.
Artigo 23.o
Férias Escolares
1- Durante os períodos de férias escolares, de natal, páscoa e verão, o espaço Educarte
dinamiza Campos de Férias, com registo atribuído pelo IPDJ - Instituto Português do
Desporto e Juventude para o exercício da atividade de organização de campos de férias.
2- Os Campos de Férias oferecem um conjunto de atividades lúdico/pedagógicas, não
exclusivamente dedicadas ao apoio ao estudo.
3- As inscrições para os Campos de Férias devem ser realizadas no mês anterior ao início das
mesmas, através de preenchimento da ficha de inscrição para o efeito.
4- Para manutenção de vaga nos Campos de Férias é necessário o pagamento dos valores
estipulados para os mesmos, dentro do período enunciado pela Direção.
5- Após efetuado o pagamento dos Campos de Férias, o/a aluno/a dispõe de 15 dias úteis
antes do início dos mesmos para ter direito à devolução do valor, findo esse prazo, não se
procederá a qualquer reembolso.
6- No cancelamento da inscrição nos Campos de Férias posterior ao prazo indicado no
número anterior, o/a aluno/a tem direito à devolução de 50% do valor
pago, caso o motivo de cancelamento da inscrição seja justificado por motivo de doença que
o/a impossibilite de participar nas atividades, com entrega de atestado médico.
CAPÍTULO VIII
Direitos e Deveres
Artigo 24.o
Dos/as Aluno/as
1- O/a aluno/a tem direito a:
a) Ser tratado/a com respeito;
b) Usufruir do ensino em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de
forma a promover aprendizagens bem sucedidas;
c) Usufruir de um ambiente que proporcione as condições necessárias para o
desenvolvimento do seu máximo potencial artístico, pessoal e social, contribuindo para o
seu bem-estar físico e psicológico;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
Desempenho, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário adequado e em conformidade com o seu escalão etário, bem
como de uma planificação equilibrada das atividades;
f) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
g) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu
processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
h) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido/a pelos
professores/as e Direção em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
i) Ser informado/a, em termos adequados à sua idade e ao escalão frequentado, sobre todos
os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de
organização, programa e objetivos, matrícula, apoios, normas de utilização e de segurança
dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em
geral, sobre todas as atividades e iniciativas da escola;
j) Participar nas demais atividades da escola, nos termos do respetivo regulamento interno;
k) Ter condições de trabalho e higiene.
2- São deveres dos/as Alunos/as:
a) Ser assíduo/a, pontual e empenhado/a no cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito das atividades;
b) Seguir as orientações dos/as professores/as relativas ao seu processo de ensino e
aprendizagem;
c) Tratar com respeito e correção qualquer membro da escola;
d) Respeitar as instruções dos professores/as e do pessoal não docente;
e) Contribuir para a harmonia e para a plena integração na escola de todos/as os/as
alunos/as;
f) Participar nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades
organizativas que requeiram a participação dos/as alunos/as;
g) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da escola;
h) Zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, material, mobiliário e
espaços da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
i) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da escola;
j) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento e o regulamento interno;
k) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
l) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades
ou poderem causar danos físicos ou morais a alunos/as ou a terceiros;
m) Apresentar-se nas aulas com o material indispensável e que é estipulado;
n) Não utilizar telemóvel ou aparelhos afins e mastigar pastilha elástica dentro da
sala de aula/estúdios, e não correr nos corredores.
3- Os/as alunos/as poderão ser sancionados/as disciplinarmente no caso do seu
comportamento ser incompatível com o normal decorrer das aulas. As sanções podem ir da
proibição de continuar a aula até à expulsão da sala de aula, ou mesmo exclusão da escola
nos casos mais graves.
Artigo 25.o
Dos/as Encarregados/as de Educação
1- Constituem direitos dos/as Encarregados/as de Educação:
a) Serem informados/as sobre todas as atividades da escola relevantes para o seu/sua
educando/a;
b) Serem ouvidos/as, sobre questões relativas aos/às seus/suas educandos/as, pelos/as
professores/as, bem como pela Direção, dentro dos horários estipulados e nos locais
previstos para esse efeito, nos termos deste Regulamento Interno;
c) Conhecer o Regulamento Interno da escola.
2- Constituem deveres dos/as Encarregados/as de Educação:
a) Acompanhar ativamente o percurso do/a seu/sua educando/a na escola;
b) Contribuir para a preservação da disciplina e harmonia da escola;
c) Diligenciar para que o/a seu/sua educando/a beneficie efetivamente dos seus direitos e
cumpra os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de
correto comportamento e de empenho;
d) Contribuir para a execução do regulamento interno da escola e participar na vida da
escola;
e) Cooperar com os/as professores/as no seu desempenho colaborando no processo de
ensino e aprendizagem dos/as seus/suas educandos/as;
f) Comunicar ao/à professor/a e à Direção qualquer lesão ocorrida antes da sua entrada na
escola ou durante o decorrer da época;
g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos;
h) Os pais e encarregados/as de educação não devem interromper o normal funcionamento
das aulas nem assistir às aulas, salvo se o/a professor/a autorizar;
i) Respeitar os/as professores/as, alunos/as, pessoal não docente e outros pais e
encarregados/as de Educação, dentro e fora da escola;
Artigo 26.o
Dos/as Professores/as
1- São direitos dos/as professores/as:
a) O direito de participação no processo de ensino e educativo;
b) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento da
escola;
c) O direito a participar na definição do programa de atividades e orientações pedagógicas;
e) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino,
das tecnologias e técnicas.
2- São deveres dos/as professores/as:
a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da justiça e da equidade;
b) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de
laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo,
em especial entre professores/as, alunos/as, encarregados/as de educação e pessoal não
docente;
c) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos utilizados, numa perspetiva de
abertura à inovação;
d) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos/as valorizando os
diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
e) Promover a formação e realização integral dos/as alunos/as, estimulando o
desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;
f) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias suscetíveis de
responder às necessidades individuais dos/as alunos/as;
g) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direção;
h) Cumprir os regulamentos, os horários, desenvolver e executar os projetos e planos de
atividades.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 27.o
Proteção de Dados
1- Os dados pessoais fornecidos pelos/as encarregados/as de educação serão recolhidos e
tratados, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
a) Efeitos de inscrição do/a aluno/a;
b) Contato telefónico em casa de emergência;
c) Divulgação de informações importantes e programação de atividades;
d) Efeitos de seguro desportivo;
e) Efeitos de faturação;
f) Efeitos de inscrições em competições e eventos, e compra de viagens;
g) Efeitos de participação em concursos, eventos, competições, espetáculos e atividades
em que sejam pedidos os dados.
2- Os dados pessoais fornecidos serão armazenados pelo período máximo de 12 meses ao
cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior.
3- Os Outsiders obrigam-se a tratar os dados pessoais fornecidos com a máxima
confidencialidade.
4- Os Outsiders garante que nunca procederá à cedência dos dados pessoais a terceiros, sem
que haja o consentimento explícito dos mesmos para o efeito.
Artigo 28.o
Cedência de Imagem
1- A inscrição nos Outsiders pressupõe a autorização de utilização da imagem dos/as
alunos/as, em registo fotográfico ou vídeo, salvo manifestação em contrário por parte dos
próprios/as alunos/as (ou respetivos/as encarregados/as de educação no caso de alunos
menores).
2- Esta autorização é limitada para fins promocionais nos meios de comunicação da escola,
não recebendo para tal qualquer tipo de remuneração.
3- A imagem e depoimentos dos/as alunos/as não pode ser cedida a terceiros, sem
consentimento dos próprios/as.
Artigo 29.o
Do Regulamento
O presente regulamento pode ser alterado a qualquer momento por decisão da Direção,
sendo sempre válida a versão mais recente que estiver para consulta na receção da escola.
Olhão, 1 de novembro de 2024.
A Direção.
Declaro ao efetuar a inscrição que li e aceito o termo de regulamento descrito acima e que será por mim respeitado.